Sumário – Código de Ética do Detetive Profissional
- Capítulo 1 – Conceito e Finalidade do Código de Ética
- Capítulo 2 – Princípios Fundamentais
- Capítulo 3 – Condutas Vedadas e Atos Antiéticos
- Capítulo 4 – Sigilo Profissional e Confidencialidade
- Capítulo 5 – Obtenção Lícita de Provas
- Capítulo 6 – Produção de Relatórios Técnicos
- Capítulo 7 – Relação com Clientes
- Capítulo 8 – Relação com Autoridades e Órgãos Públicos
- Capítulo 9 – Responsabilidade Civil e Ética
- Capítulo 10 – Sanções Éticas e Profissionais
Capítulo 1 – Conceito e Finalidade do Código de Ética
O Código de Ética do Detetive Profissional estabelece os fundamentos morais, técnicos e legais que orientam a conduta do profissional durante suas atividades. Ele existe para:
- garantir respeito à lei;
- proteger clientes e investigados;
- preservar a credibilidade da profissão;
- estabelecer limites e boas práticas;
- orientar a atuação responsável do detetive.
Capítulo 2 – Princípios Fundamentais
2.1. Legalidade
O detetive deve agir estritamente dentro da lei, especialmente a Lei 13.432/2017.
2.2. Imparcialidade
Não pode manipular fatos nem distorcer conclusões para agradar o cliente.
2.3. Independência Técnica
Relatórios e conclusões devem refletir apenas a verdade observada.
2.4. Honestidade e Probidade
Jamais prometer resultados impossíveis ou garantir conclusões antecipadas.
2.5. Sigilo
Informações obtidas são confidenciais e pertencem exclusivamente ao cliente.
2.6. Respeito à Dignidade Humana
Nenhum método pode violar direitos fundamentais.
Capítulo 3 – Condutas Vedadas e Atos Antiéticos
3.1. Proibições Legais
- invadir propriedades;
- interceptar comunicações sem ordem judicial;
- se passar por autoridade pública;
- produzir provas ilícitas;
- expor investigados ao ridículo.
3.2. Condutas Antiéticas
- fabricar provas;
- inventar testemunhas;
- fazer “campana agressiva” intimidando pessoas;
- usar fotos alteradas ou manipuladas;
- aceitar trabalhos criminosos (vigilância para assaltos, perseguição ilegal etc.).
Capítulo 4 – Sigilo Profissional e Confidencialidade
O detetive deve proteger rigorosamente toda informação obtida durante o trabalho. O sigilo:
- é vital para segurança do cliente;
- se mantém mesmo após o encerramento do caso;
- só pode ser quebrado em casos expressamente previstos em lei.
4.1. Armazenamento Seguro
- criptografia;
- arquivamento protegido;
- controle de acesso.
Capítulo 5 – Obtenção Lícita de Provas
Toda prova deve respeitar os limites legais — caso contrário será descartada.
5.1. Métodos Permitidos
- campanas (fixas e móveis);
- entrevistas voluntárias;
- filmagens em locais públicos;
- pesquisas abertas;
- OSINT.
5.2. Métodos Proibidos
- arrombamento;
- grampo telefônico;
- acesso a dados bancários sem ordem judicial;
- gravação em local privado sem consentimento.
Capítulo 6 – Produção de Relatórios Técnicos
O relatório é o produto final da investigação. Deve ser:
- técnico;
- descritivo;
- objetivo;
- sem adjetivos ou julgamentos pessoais;
- acompanhar anexo de fotos, vídeos e documentos.
6.1. Estrutura Sugerida
- identificação do detetive;
- objeto do contrato;
- metodologia empregada;
- atividades realizadas;
- resultados observados;
- conclusão técnica.
Capítulo 7 – Relação com Clientes
- atuação com transparência;
- não prometer resultados;
- não explorar emocionalmente clientes vulneráveis;
- não aceitar casos contrários à moral e à lei.
7.1. Contrato Formal
É obrigatório contrato por escrito entre detetive e cliente.
Capítulo 8 – Relação com Autoridades e Órgãos Públicos
O detetive não é autoridade, mas pode cooperar quando solicitado.
8.1. Não Interferência
Jamais interferir em investigações policiais ou judiciais.
8.2. Cooperação Legal
Caso seja chamado como testemunha, deve relatar fielmente o observado.
Capítulo 9 – Responsabilidade Civil e Ética
O detetive responde:
- civilmente por danos causados;
- eticamente por violações ao código;
- criminalmente em casos graves (falsidade, invasão, difamação).
Capítulo 10 – Sanções Éticas e Profissionais
- alerta verbal;
- advertência formal;
- suspensão da atividade;
- cassação de registro profissional;
- comunicação às autoridades competentes.