Associação dos Detetives do Brasil

Apostila – Investigação Privada

Autor: Venâncio Melo – Presidente ADB

Capítulo 4 – Contrato de Prestação de Serviço

Capítulo 4 – Contrato de Prestação de Serviço

O contrato de prestação de serviço é o documento que formaliza a relação profissional entre o detetive particular e o cliente. Ele estabelece direitos, deveres, limites, prazos, valores e responsabilidades, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Um contrato bem elaborado evita conflitos, protege o profissional e esclarece ao cliente exatamente o que será feito.

4.1. Importância do contrato formal

O contrato é obrigatório segundo a Lei 13.432/2017 e funciona como:

4.2. Elementos essenciais do contrato

Todo contrato deve conter, obrigatoriamente:

4.3. Definição do objeto contratual

O objeto deve ser claro, específico e objetivo. Exemplos:

4.4. Metodologia e limites da investigação

O detetive pode explicar a metodologia geral, sem revelar técnicas sensíveis. Porém, deve deixar claro o que não fará:

4.5. Prazos e cronograma

Os prazos devem ser realistas. O contrato pode prever:

4.6. Honorários e condições de pagamento

O valor deve estar claramente descrito. Modelos comuns:

Importante: o detetive não pode cobrar porcentagem sobre resultado, como “comissão por traição confirmada”. Isso é antiético e ilegal.

4.7. Sigilo e confidencialidade contratual

O contrato deve conter cláusula de sigilo absoluto. O cliente também é obrigado a manter sigilo sobre a operação para evitar comprometimento da investigação.

4.8. Modelo oficial da ADB

Ao final deste capítulo, disponibilizo um modelo oficial de contrato, totalmente adequado à Lei 13.432/2017, Código Civil e LGPD.

4.9. Entrega do relatório final

O contrato deve especificar:

4.10. Cláusulas de responsabilidade

O contrato deve prever que:

4.11. Rescisão contratual

A rescisão deve ser prevista para ambas as partes:

4.12. Conclusão do Capítulo 4

O contrato é a “espinha dorsal” da investigação privada. É nele que se define o que será feito, como será feito e quais são os limites ético-legais da operação.

“Quem trabalha sem contrato trabalha sem proteção.”

O próximo capítulo abordará as Técnicas de Investigação, base fundamental da prática profissional.