Capítulo 4 – Contrato de Prestação de Serviço
O contrato de prestação de serviço é o documento que formaliza a relação profissional entre o detetive particular e o cliente. Ele estabelece direitos, deveres, limites, prazos, valores e responsabilidades, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Um contrato bem elaborado evita conflitos, protege o profissional e esclarece ao cliente exatamente o que será feito.
4.1. Importância do contrato formal
O contrato é obrigatório segundo a Lei 13.432/2017 e funciona como:
- prova documental da contratação;
- proteção contra má interpretação do serviço;
- limitação de responsabilidade do detetive;
- garantia de legalidade e transparência;
- base jurídica em caso de ação judicial.
4.2. Elementos essenciais do contrato
Todo contrato deve conter, obrigatoriamente:
- Identificação das partes – nome, CPF, endereço e contato do cliente e do detetive.
- Objeto da investigação – o que será investigado.
- Limites da atuação – o que pode e o que não pode ser feito.
- Prazo – data de início e previsão de término.
- Honorários – valores e forma de pagamento.
- Cláusula de sigilo – confidencialidade total.
- Forma de entrega final – relatório técnico.
- Assinatura das partes.
4.3. Definição do objeto contratual
O objeto deve ser claro, específico e objetivo. Exemplos:
- “Monitorar rotina urbana e laboral do investigado X.”
- “Verificar possível infidelidade conjugal.”
- “Localizar pessoa desaparecida.”
- “Investigar possível desvio de patrimônio na empresa Y.”
4.4. Metodologia e limites da investigação
O detetive pode explicar a metodologia geral, sem revelar técnicas sensíveis. Porém, deve deixar claro o que não fará:
- não fará invasão de domicílio;
- não quebrará senhas ou acessos eletrônicos;
- não realizará escutas clandestinas;
- não abordará fisicamente o investigado;
- não atuará como polícia.
4.5. Prazos e cronograma
Os prazos devem ser realistas. O contrato pode prever:
- tempo estimado de operação;
- datas críticas de acompanhamento;
- períodos de plantão ou monitoramento intensivo;
- possibilidade de extensão contratual mediante aditivo.
4.6. Honorários e condições de pagamento
O valor deve estar claramente descrito. Modelos comuns:
- valor fixo total;
- parcelamento;
- adiantamento inicial obrigatório;
- custos extras previstos (combustível, pedágio, hospedagem).
4.7. Sigilo e confidencialidade contratual
O contrato deve conter cláusula de sigilo absoluto. O cliente também é obrigado a manter sigilo sobre a operação para evitar comprometimento da investigação.
4.8. Modelo oficial da ADB
Ao final deste capítulo, disponibilizo um modelo oficial de contrato, totalmente adequado à Lei 13.432/2017, Código Civil e LGPD.
4.9. Entrega do relatório final
O contrato deve especificar:
- se o relatório será entregue impresso ou digital;
- se haverá fotos e vídeos anexos;
- se o cliente terá acesso a horários, rotas e análises;
- prazo de entrega após o término da operação.
4.10. Cláusulas de responsabilidade
O contrato deve prever que:
- o detetive não garante resultados;
- o detetive não é responsável pelo uso indevido do relatório;
- toda prova será produzida de forma lícita;
- o cliente não pode exigir condutas ilegais.
4.11. Rescisão contratual
A rescisão deve ser prevista para ambas as partes:
- descumprimento contratual;
- pedido do cliente;
- impossibilidade operacional;
- risco extremo ao detetive;
- falta de pagamento.
4.12. Conclusão do Capítulo 4
O contrato é a “espinha dorsal” da investigação privada. É nele que se define o que será feito, como será feito e quais são os limites ético-legais da operação.
O próximo capítulo abordará as Técnicas de Investigação, base fundamental da prática profissional.