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Associação dos Detetives do Brasil

Apostila – Investigação Privada

Autor: Venâncio Melo – Presidente ADB

Capítulo 3 – Código de Ética Profissional do Detetive Particular
Apostila: Formação em Investigação Privada – ADB
Autor: Venâncio Melo • Instituição: Associação dos Detetives do Brasil

Capítulo 3 – Código de Ética Profissional do Detetive Particular

3.1. Finalidade do Código de Ética

O Código de Ética Profissional é o conjunto de princípios, normas e orientações que delimitam a conduta correta do detetive particular no exercício da atividade. Ele define o que o profissional pode e não pode fazer sob o ponto de vista moral, técnico e jurídico.

Mais do que um texto formal, o Código de Ética é um compromisso permanente com:

Sem ética, a investigação privada perde credibilidade, o relatório perde valor e o profissional perde o mercado.

3.2. Princípios fundamentais da ética do detetive

Entre os princípios basilares que orientam a conduta do detetive particular, destacam-se:

3.3. Compromisso com a verdade e com a realidade dos fatos

O detetive profissional não trabalha para agradar o cliente, mas para apurar a verdade. O relatório deve retratar os fatos como são, e não como o contratante gostaria que fossem.

Por isso, é vedado ao detetive:

O profissional ético relata com precisão o que viu, ouviu, registrou e comprovou, diferenciando claramente:

3.4. Sigilo profissional e confidencialidade

O sigilo é um dos pilares da atividade. Tudo o que o cliente relata – e tudo o que o detetive descobre – está protegido por confidencialidade profissional.

O detetive deve:

A quebra de sigilo pode:

3.5. Neutralidade emocional e imparcialidade

O detetive particular lida com situações de:

Mesmo assim, sua postura deve ser técnica e serena. Ele não pode:

A ética exige que o detetive mantenha uma distância profissional, ainda que compreenda a dor do cliente.

3.6. Respeito à dignidade humana

Nenhum investigado perde seus direitos fundamentais por estar sob investigação. O detetive deve sempre:

O respeito à dignidade humana protege:

3.7. Recusa de serviços ilícitos ou antiéticos

O detetive ético sabe dizer não. Ele deve recusar serviços quando:

Aceitar esse tipo de serviço coloca o detetive:

Profissional sério não aceita tudo. Ele seleciona casos compatíveis com a lei e com sua consciência.

3.8. Conflito de interesses e independência profissional

Conflito de interesses ocorre quando o detetive possui algum vínculo com:

Nesses casos, o detetive deve:

A ética exige independência profissional. O detetive não pode permitir que:

contaminem sua análise e seu relatório.

3.9. Relação ética com o cliente

A relação com o cliente deve ser clara, honesta e objetiva. Isso inclui:

O detetive deve:

3.10. Relação ética com colegas de profissão

A construção de uma categoria forte depende do respeito entre profissionais. O detetive ético:

Críticas, quando necessárias, devem ser:

3.11. Publicidade e uso de redes sociais

A divulgação dos serviços deve ser feita com moderação e responsabilidade. Não é ético:

Nas redes sociais, o detetive deve:

3.12. Guarda, arquivamento e destruição de informações

A ética também se manifesta na forma como o detetive lida com os materiais produzidos:

Boas práticas:

Manter arquivos eternamente pode ser perigoso e desnecessário.

3.13. Sanções éticas e consequências da má conduta

A violação do Código de Ética pode gerar:

Um único erro grave pode destruir anos de trabalho sério.

3.14. Conclusão do Capítulo 3

O Código de Ética não é um enfeite: é o mapa moral do detetive particular. É ele que mantém a atividade:

“O detetive que protege sua ética, protege a si mesmo, ao cliente e à profissão.”

A partir deste capítulo, todo o restante da apostila deve ser lido à luz desses princípios. Técnicas, equipamentos, relatórios e operações só têm valor quando sustentados por uma conduta profissional reta, discreta e responsável.