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Associação dos Detetives do Brasil

Apostila – Investigação Privada

Autor: Venâncio Melo – Presidente ADB

Capítulo 18 – Ética, Limites Legais e Responsabilidade Civil do Detetive
Apostila: Formação em Investigação Privada – ADB
Autor: Venâncio Melo • Instituição: Associação dos Detetives do Brasil

Ética Profissional Limites Legais Responsabilidade Civil Lei 13.432/2017 LGPD

Capítulo 18 – Ética, Limites Legais e Responsabilidade Civil do Detetive

Nenhuma técnica, nenhum equipamento e nenhum talento de campo compensam a falta de ética e de respeito à lei. Este é um dos capítulos mais importantes da formação do detetive particular, porque trata da base que sustenta toda a carreira:

Ideia central:
“Quem atua dentro da lei, dorme tranquilo e constrói carreira longa. Quem improvisa, pode até ganhar no início, mas perde tudo no fim.”

18.1. Ética profissional na investigação privada

Ética é o conjunto de valores e princípios que orientam a conduta do profissional, mesmo quando ninguém está olhando.

No caso do detetive, ética significa:

18.2. Princípios éticos básicos do detetive particular

Alguns princípios norteadores:

18.3. Limites legais – visão geral

A atuação do detetive é regida por um conjunto de normas, entre elas:

Resumo:
O detetive atua na esfera privada, com base em contrato, mas sempre dentro dos limites da lei pública.

18.4. Atos terminantemente vedados

Independentemente do pedido do cliente, o detetive não pode:

18.5. Prova lícita x prova ilícita

Prova lícita é aquela obtida sem violar a Constituição ou as leis. Exemplo:

Prova ilícita é aquela obtida por meio de:

Prova ilícita pode:

18.6. Responsabilidade civil do detetive

A responsabilidade civil ocorre quando o detetive, por ação ou omissão, causa dano injusto a alguém. Elementos básicos:

Exemplos de situações que podem gerar responsabilidade civil:

18.7. Responsabilidade criminal

Se, na tentativa de “ajudar o cliente”, o detetive:

ele pode responder criminalmente. E aí deixa de ser profissional para se tornar réu.

18.8. Ética na relação com o cliente

A ética com o cliente envolve:

Frase-chave:
“O cliente paga pela investigação, não pela violação da lei.”

18.9. Relação com advogados e autoridades

O detetive não substitui o advogado, o delegado ou o juiz.

A postura correta é de cooperação técnica:

18.10. Proteção de dados e LGPD

O detetive lida diariamente com:

Tudo isso são dados pessoais, muitos deles sensíveis.

Boas práticas:

18.11. Registros internos e transparência

Para se proteger e dar segurança ao cliente, o detetive deve manter:

Em eventual questionamento, esses registros demonstram:

18.12. Checklist ético-operacional

18.13. Conclusão do Capítulo 18

Ética, limites legais e responsabilidade civil não são “detalhes burocráticos”. Eles são o que diferencia:

Trabalhar dentro da lei:

“O maior patrimônio do detetive não é o equipamento que ele usa, é a confiança que as pessoas têm em sua conduta.”

Nos próximos capítulos, a apostila fecha o ciclo abordando o comportamento profissional e postura do detetive, bem como a atualização contínua necessária para se manter relevante e preparado em um mundo em constante mudança.