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Associação dos Detetives do Brasil

Apostila – Investigação Privada

Autor: Venâncio Melo – Presidente ADB

Capítulo 12 – Sigilo Profissional
Apostila: Formação em Investigação Privada – ADB
Autor: Venâncio Melo • Instituição: Associação dos Detetives do Brasil

Confidencialidade Ética Profissional Proteção de Dados Relação de Confiança LGPD

Capítulo 12 – Sigilo Profissional

O sigilo profissional é um dos pilares centrais da atuação do detetive particular. Sem sigilo, não existe confiança; sem confiança, não existe investigação privada séria.

Tudo o que o cliente relata, tudo o que é descoberto na investigação e todo o material produzido (fotos, vídeos, relatórios, dados) deve ser tratado como informação sensível.

12.1. Conceito de sigilo profissional

Sigilo profissional é o dever ético e jurídico de manter em segredo:

O sigilo não é um “favor” ao cliente; é uma obrigação técnica do detetive particular.

12.2. Bases legais do sigilo

O dever de sigilo do detetive se apoia em diversos fundamentos:

12.3. Sigilo como dever moral e contratual

O sigilo do detetive atua em três camadas:

É recomendável que os contratos de prestação de serviços incluam cláusula específica de confidencialidade.

12.4. O que o detetive jamais deve comentar

O detetive profissional não comenta casos com:

Também não deve:

Regra prática: “Se a pessoa não está diretamente envolvida e autorizada no caso, não precisa saber de nada.”

12.5. Exceções ao sigilo – quando é possível revelar algo

Em geral, o sigilo é absoluto. Porém, podem existir situações excepcionais, como:

Mesmo nessas situações, o detetive deve:

12.6. Sigilo na relação com o cliente

O cliente deve sentir que está em ambiente de confiança. O detetive:

O detetive também pode orientar o cliente a não compartilhar livremente o relatório, fotos ou vídeos, para evitar exposição desnecessária.

12.7. Proteção de dados e arquivos

Sigilo não é apenas “não falar”; é também proteger tecnicamente as informações:

12.8. Sigilo em meios digitais e redes sociais

O ambiente digital ampliou os riscos de quebra de sigilo. O detetive deve evitar:

Sempre que possível:

12.9. Sigilo entre detetives e equipe de apoio

Em operações com mais de um profissional:

Colaboradores, estagiários e parceiros também devem seguir o mesmo padrão de confidencialidade.

12.10. Condutas antiéticas relacionadas ao sigilo

Algumas atitudes são totalmente incompatíveis com a profissão:

Resumo duro, mas real: “Detetive que não sabe guardar segredo não tem futuro na profissão.”

12.11. Checklist de sigilo profissional

12.12. Conclusão do Capítulo 12

O sigilo profissional é o que diferencia o detetive sério do curioso, do fofoqueiro e do aventureiro. É a base da confiança que o cliente deposita no profissional e um dos maiores patrimônios da carreira.

Um detetive que respeita o sigilo:

“O caso termina, o relatório é entregue, mas o segredo permanece com o profissional.”

Nos capítulos seguintes, aprofundaremos temas ligados à contrainteligência, planejamento operacional, trabalho de campo e comportamento profissional, que se conectam diretamente com o sigilo e a responsabilidade do detetive particular.